sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

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Edição: Movimento Cívico de Salvaguarda do Património Ferroviário do Barreiro - Barreiro - 2013


 Diário da República, 2.ª série — N.º 30 — 12 de fevereiro de 2018

CULTURA

Direção-Geral do Património Cultural

Anúncio n.º 22/2018

Abertura do procedimento de classificação do Complexo Ferroviário do Barreiro, constituído pelos edifícios das Oficinas do Caminho -de -Ferro (Estação Primitiva), a Estação Ferroviária e Fluvial do Sul e Sueste, a Rotunda das Máquinas Locomotivas, o Bairro Ferroviário e seis locomotivas, um loco-trator, uma automotora e três carruagens, no Barreiro, União das Freguesias do Barreiro e Lavradio, concelho do Barreiro, distrito de Setúbal.

1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 25 de setembro de 2017, exarado sobre parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, foi determinada a abertura do procedimento de classificação do Complexo Ferroviário do Barreiro, constituído pelos edifícios das Oficinas do Caminho-de-Ferro (Estação Primitiva), a Estação Ferroviária e Fluvial do Sul e Sueste, a Rotunda das Máquinas Locomotivas, o Bairro Ferroviário e seis locomotivas, um loco -trator, uma automotora e três carruagens, no Barreiro, União das Freguesias do Barreiro e Lavradio, concelho do Barreiro, distrito de Setúbal.

2 — O referido conjunto está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

3 — O conjunto em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto -lei.

4 — Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta do conjunto em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:


b) Câmara Municipal do Barreiro, www.cm -barreiro.pt

5 — O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

5 de dezembro de 2017.-  A Diretora -Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

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